PERMANECE ABERTO O PERÍODO DE INSCRIÇÕES PARA O PROGRAMA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ATÉ 22 DE MAIO DE 2009.
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PROGRAMA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - DIRETRIZES GERAIS
O Programa de Auxílio Alimentação visa ao combate à desnutrição e ao fortalecimento das organizações sociais. Trata-se de um apoio mensal destinado à complementação alimentar para as pessoas assistidas pelas organizações inscritas no Programa e assessoria às parceiras por meio do esclarecimento de dúvidas sobre elaboração de projetos, captação de recursos, comunicação, gestão, entre outros assuntos.
Para serem aprovadas nesse Programa, as entidades se comprometem a melhorar o balanceamento nutricional das refeições servidas ao seu público e a planejar e desenvolver ações efetivas que lhes possibilitem ampliar ou iniciar convênios e parcerias com o poder público, com a iniciativa privada ou com a comunidade local.
Pretende-se, com isso, estimular os grupos a conquistar auto-suficiência quanto ao item “Alimentação”, durante e após o período do convênio, bem como melhorar as suas ações de articulação. As entidades interessadas em ter suas solicitações avaliadas deverão:
a) Prestar atendimento gratuito para população de baixa renda ou sem renda e para pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social;
b) Estar juridicamente constituídas (possuir inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);
c) Visitar a página da Internet www.fundacaosalvadorarena.org.br/social_2.asp para conhecer o funcionamento do Programa de Auxílio Alimentação e conhecer o Roteiro para Solicitação de Inscrição.
d) Endereçar as solicitações para a Fundação Salvador Arena, em nome do Conselho Curador, aos cuidados do Comitê de Transformação Social, para a Av. Caminho do Mar, 2652 – Rudge Ramos – São Bernardo do Campo – SP, CEP: 09652-900.
e) ATENÇÃO: as inscrições encerram dia 22 de maio de 2009.
• Abrangência Geográfica dos projetos: Municípios do ABCDMRR (prioritariamente); São Paulo e regiões limítrofes da Capital, que permitam o acesso da equipe para visitas periódicas.
• Tipos de entidades que poderão ser atendidas: Creches; Abrigos infantis; Abrigo para idosos; Casas de Acolhida e Casas de Apoio; Albergues; Centros de Juventude; Espaços Gente Jovem; Centros profissionalizantes; Centros de Educação Especial; etc.
• Público Alvo a ser atendido pelas entidades: Crianças; Adolescentes; Adultos; Idosos e Famílias.
• Temas de interesse da FSA: Educação infantil, complementar ou especial; Formação e educação para a cidadania; Formação ou educação profissional; Amparo e acolhimento social; Combate à Fome e à Miséria; Inclusão social e assistência social para pessoas com deficiência; Atenção básica e especial para pessoas portadoras de HIV/ AIDS; Assistência social para famílias.
• Limites de apoio: O Programa tem função complementar. Cobre somente um percentual dos gastos mensais com as refeições servidas na entidade para os seus usuários. Os valores das contribuições são calculados com base em critérios técnicos e no atendimento regular da entidade.
• Considerações finais: A análise das solicitações não implica necessariamente em sua aprovação. 2) A FSA poderá encerrar o período de recepção de novas propostas, quando as solicitações já aprovadas comprometerem o limite orçamentário de 2009 ou quando o volume de projetos para análise esgotarem a capacidade operacional da equipe, neste ano. Caso isso ocorra, será publicado um boletim no site institucional da FSA, com informações a esse respeito.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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